Resposta curta: sim, pode

Não existe proibição de MEI vender produto ou prestar serviço pra pessoa jurídica (PJ) — empresa privada, órgão público (por licitação) ou outro CNPJ qualquer. O cuidado não está em se pode vender pra empresa, e sim em como você emite a nota e em como a relação de trabalho se parece no dia a dia.

A diferença que importa: nota fiscal passa a ser obrigatória

Pra pessoa física, a nota só é obrigatória se o cliente pedir. Vendendo pra empresa, a nota fiscal é obrigatória sempre — a empresa compradora precisa dela pra lançar a despesa contabilmente, e você precisa dela pra não correr risco de multa.

  • Serviço → NFS-e, pelo portal do seu município (ou, pelo Nítido, direto no WhatsApp, automático).
  • Mercadoria → NF-e, pelo portal da Sefaz do seu estado. Venda interestadual segue as regras de ICMS específicas de cada estado — vale cuidado redobrado aqui.

Nos dois casos, o CNAE da nota precisa bater com a atividade cadastrada no seu MEI, e a descrição do item/serviço precisa ser fiel ao que foi vendido.

O que não muda, mesmo vendendo pra empresa

O teto de faturamento do MEI continua sendo R$81 mil por ano, contando o valor bruto (sem descontar despesa) — vender pra PJ não dá nenhum limite à parte. E a declaração anual, a DASN-SIMEI, segue obrigatória até 31 de maio, independente de pra quem você vendeu.

O cuidado de verdade: não deixar parecer emprego disfarçado

Aqui está o ponto que mais gera dor de cabeça, e não tem a ver com nota fiscal — tem a ver com como você trabalha pra essa empresa. Se o dia a dia tiver as características de um emprego comum, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício, mesmo com contrato de prestação de serviço e nota emitida certinho. Os sinais que pesam contra:

  • Subordinação — tem alguém mandando no seu horário, cobrando ponto, punindo atraso.
  • Pessoalidade — só você pode fazer o serviço, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar.
  • Habitualidade — você precisa estar fisicamente na empresa, em expediente fixo, como se fosse funcionário.
  • Pagamento fixo mensal — um valor igual todo mês, sem relação com o que foi entregue, em vez de cobrar por serviço/entrega.

Crachá, e-mail corporativo, plano de saúde ou vale-refeição da empresa também são sinais de alerta. Se isso for reconhecido como vínculo, o prejuízo é dos dois lados: você perde o enquadramento como MEI pro período e a empresa pode ser cobrada retroativamente por FGTS, férias, 13º e INSS.

Não existe lei dizendo que MEI só pode ter um cliente — ter um cliente só não é, sozinho, o problema. O problema é a forma como o trabalho acontece. Na prática, ajuda:

  • Atender mais de um cliente, quando der.
  • Definir e cobrar por entregas/projetos, não por “mês de trabalho”.
  • Usar suas próprias ferramentas e manter sua identidade (sem crachá, sem e-mail da empresa).
  • Manter liberdade real de horário — você decide quando trabalha, dentro do prazo combinado.

Resumo

Vender pra empresa é normal e, em muitos casos, a parte mais estável do faturamento de um MEI. O que precisa de atenção: emitir sempre a nota certa (NFS-e pra serviço, NF-e pra mercadoria), respeitar o teto anual, e manter a autonomia que caracteriza negócio — não emprego. Pelo Nítido, a parte da nota de serviço sai automática pelo WhatsApp; a parte da autonomia no dia a dia é com você.


Este artigo é um resumo simplificado e não substitui orientação jurídica ou contábil — se o seu contrato tiver alguma característica parecida com emprego (horário fixo, só um cliente, subordinação direta), vale conversar com um advogado trabalhista ou contador antes de assinar.