A reforma tributária, em uma frase
O Brasil está trocando um bolo de impostos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, entre outros) por dois novos: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios). A ideia é simplificar — hoje são regras diferentes em cada município e estado; com a reforma, a lógica fica parecida no país inteiro. A transição começou em 2026 e vai se completando aos poucos até 2033.
O que muda pro MEI em 2026
Nada que você precise fazer sozinho. Até o fim de 2026, o MEI (e quem é do Simples Nacional, de modo geral) está dispensado de preencher os campos de IBS e CBS na nota fiscal. O que muda é nos bastidores: a partir de 1º de novembro de 2026, a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória pra quem está no Simples Nacional — ou seja, o formato da nota fica padronizado em todo o Brasil. Isso é trabalho de sistema, não seu: o Nítido já está preparado.
O que muda pro MEI a partir de 2027
A partir de janeiro de 2027, duas coisas mudam de verdade:
1. Você passa a ter que emitir nota em mais situações. Hoje, vender pra pessoa física muitas vezes dispensa nota. A partir de 2027, essa dispensa deixa de valer automaticamente — o MEI passa a ter obrigação de emitir documento fiscal nas vendas e nos serviços, inclusive pra pessoa física. Pra serviço, continua sendo a NFS-e (padrão nacional); pra quem vende mercadoria, a regra prevê uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF).
2. A nota passa a trazer os campos de IBS e CBS preenchidos, com validação — isso é parte técnica do documento, cuidada por quem emite a nota pra você. De novo: é o Nítido que faz isso. Você não precisa entender o preenchimento.
E o DAS, vai subir?
Um pouco, mas não é motivo pra susto. A partir de 2027, o valor fixo do DAS-MEI passa a incluir uma fatia de CBS e IBS, dentro do mesmo boleto único que você já paga — não é uma guia nova, é o mesmo DAS com um pedacinho a mais. Em 2027 e 2028, a soma de ICMS + ISS + CBS + IBS dentro do DAS é de R$7,00; esse valor vai se reequilibrando ano a ano (a fatia de ICMS e ISS cai, a de CBS e IBS sobe) até chegar a R$3,00 em 2033. É um ajuste gradual, não um imposto novo saindo do seu bolso de uma vez.
Importante: o MEI continua fora do regime “normal” de IBS/CBS. Você não vira contribuinte que apura imposto por fora, nem escolhe entre Simples e regime regular — essa escolha existe só pra ME e EPP. Seu jeito de pagar continua sendo o DAS, do jeito que já é hoje.
O que você precisa fazer
Na prática? Nada além do que já faz: seguir emitindo nota pelo Nítido e pagando seu DAS. A parte chata — manter o sistema atualizado com as novas regras de CBS/IBS, layout de NFS-e, campos obrigatórios — é trabalho nosso, não seu. Quando a obrigatoriedade virar realidade, em 2027, você só vai notar que o app continua funcionando normal.
Este artigo é um resumo simplificado de uma lei em transição e pode haver ajustes ao longo do processo — não é orientação jurídica ou contábil individual. Se o seu caso tiver alguma particularidade (por exemplo, você perto do limite de faturamento do MEI), vale confirmar com um contador.